Um ano em revista: Como o Tribunal Unificado de Patentes está a moldar o panorama de patentes da Europa

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1. O lançamento do Tribunal Unificado de Patentes: Uma Nova Era para as Patentes Europeias  

O Tribunal Unificado de Patentes (UPC) e o sistema de Patentes Unitárias representam uma revisão significativa do panorama europeu de patentes, com o objetivo de simplificar e agilizar a proteção e aplicação de patentes nos estados membros participantes da UE. Este ambicioso projeto, que levou décadas de planejamento e negociação, finalmente se concretizou em 1º de junho de 2023.

A jornada rumo ao UPC começou para valer em 2012, quando os países da UE e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o “pacote de patentes” – uma iniciativa legislativa destinada a criar uma patente europeia com efeito unitário e estabelecer uma jurisdição unificada de patentes.

Este acordo incluiu a adoção de dois regulamentos e um acordo internacional que lançaram coletivamente as bases para o UPC e o sistema de Patente Unitária. Apesar da resistência inicial de alguns Estados-membros, o projecto ganhou impulso, culminando no estabelecimento formal da UPC.

Sir Robin Jacob, uma figura proeminente no campo do direito de propriedade intelectual e ex-juiz do Tribunal de Recurso de Inglaterra e País de Gales, comentou sobre a criação do UPC: 

“Este novo sistema marca a mudança mais significativa na legislação europeia de patentes desde a criação do Instituto Europeu de Patentes em 1977. 

Promete fornecer um quadro mais eficiente e coerente para o litígio de patentes na Europa, o que beneficiará tanto os inventores como as empresas, reduzindo custos e aumentando a segurança jurídica”.

O UPC está estruturado para incluir um Tribunal de Primeira Instância, dividido em divisões locais, regionais e centrais, e um Tribunal de Recurso com sede no Luxemburgo. Além disso, é criado um Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes em Lisboa e Ljubljana para auxiliar na resolução de litígios.

Este tribunal tem jurisdição exclusiva sobre a infração e validade de patentes unitárias e patentes europeias clássicas nos estados membros participantes, proporcionando um fórum centralizado e especializado para disputas de patentes.

Espera-se que a introdução do UPC e da Patente Unitária traga inúmeras vantagens, incluindo poupanças de custos em renovações de patentes e um processo de execução simplificado que permite liminares pan-europeias.

No entanto, também apresenta desafios, tais como o potencial para custos de litígio mais elevados e o risco de perda de direitos de patente em vários países se os pedidos de invalidez forem bem-sucedidos.

Globalmente, o sistema UPC e a Patente Unitária visam aumentar a competitividade do mercado europeu, proporcionando um regime de protecção de patentes mais atraente e eficiente, que deverá promover a inovação e o crescimento económico em todo o continente.

Conteúdo

2. Antecedentes Históricos do Tribunal Unificado de Patentes

A ideia de um sistema unificado de patentes na Europa está em elaboração há várias décadas, decorrente do desejo de criar um mecanismo de proteção de patentes mais simplificado e rentável em toda a União Europeia.  

A viagem começou oficialmente em 2012, quando os países da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre o “pacote de patentes”. 

Este pacote consistia em dois regulamentos e um acordo internacional, estabelecendo o quadro jurídico para a Patente Unitária e o Tribunal Unificado de Patentes (UPC). 

O processo legislativo envolvido na criação do UPC e da Patente Unitária foi complexo e exigiu extensas negociações. Inicialmente, nem todos os países da UE concordaram. Espanha e Croácia, por exemplo, optaram por não participar no sistema de Patente Unitária, enquanto outros países demoraram mais tempo a ratificar o acordo.  

O processo de ratificação foi um passo crucial, uma vez que o UPC só poderia entrar em vigor quando um número suficiente de Estados-Membros tivesse ratificado o Acordo do Tribunal Unificado de Patentes (UPCA). 

Um dos marcos significativos nesta jornada foi o acordo sobre as taxas unitárias de patentes em 2015, que visava tornar a proteção de patentes mais acessível e competitiva com outros mercados importantes, como os EUA e o Japão.  

Este acordo foi vital para garantir que a Patente Unitária fosse atraente para as empresas, especialmente as pequenas e médias empresas (PME), reduzindo significativamente os custos associados às taxas de renovação de patentes. 

O obstáculo final foi superado em 2023, quando as ratificações necessárias foram concluídas, permitindo que a UPC iniciasse oficialmente as operações em 1º de junho de 2023. 

Isto marcou o início de uma nova era no direito europeu de patentes, com o UPC proporcionando um fórum centralizado para litígios de patentes, reduzindo assim a necessidade de litígios múltiplos e paralelos em diferentes tribunais nacionais. 

Espera-se que o estabelecimento do UPC e do sistema de Patentes Unitárias traga mudanças significativas na forma como as patentes são protegidas e aplicadas na Europa, prometendo um sistema mais eficiente e rentável que aumenta a segurança jurídica e promove a inovação em todo o continente. 

3. Vantagens do Tribunal Unificado de Patentes e do Sistema Unitário de Patentes 

O Tribunal Unificado de Patentes (UPC) e o sistema de Patentes Unitárias introduzem várias vantagens significativas que visam aumentar a eficiência e eficácia da protecção e aplicação de patentes em toda a Europa.

3.1. Simplificação e Redução de Custos:

  • Proteção de Patente Única: A Patente Unitária permite que os inventores obtenham uma patente única que seja aplicável em todos os estados membros participantes da UE. Isto elimina a necessidade de múltiplas validações nacionais, reduzindo assim significativamente os encargos e custos administrativos.
  • Taxas de renovação mais baixas: O custo de manutenção de uma Patente Unitária é substancialmente inferior em comparação com o sistema tradicional de patentes europeu. Por exemplo, as taxas de renovação durante um período de dez anos são inferiores a 5,000 euros, em comparação com cerca de 30,000 euros para patentes validadas em vários países individualmente.
  • Quadro Jurídico Único: O UPC fornece um sistema judicial centralizado para litígios de patentes, o que significa que as disputas de patentes podem ser resolvidas num tribunal com jurisdição em todos os países participantes. Isto reduz a complexidade e os custos associados a litígios paralelos em diferentes tribunais nacionais.

3.2. Segurança jurídica reforçada:

  • Julgamentos consistentes: O UPC visa emitir julgamentos consistentes e uniformes sobre a validade e violação de patentes, reduzindo o risco de decisões conflitantes de diferentes tribunais nacionais. Isto aumenta a segurança jurídica para os titulares de patentes e terceiros.
  • Aplicação Efetiva: O UPC pode conceder liminares e indemnizações pan-europeias, tornando mais fácil e mais eficiente para os titulares de patentes fazerem valer os seus direitos em vários países simultaneamente.

3.3. Maior acessibilidade para PME:

  • Apoio às PME: O sistema inclui medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PME), tais como taxas reduzidas e serviços especializados de mediação e arbitragem. Isto torna mais acessível para as PME proteger e fazer cumprir as suas patentes.

3.4. Impulsionar a inovação e a competitividade:

  • Incentivando uma proteção mais ampla de patentes: Ao reduzir os custos e simplificar o processo, a Patente Unitária incentiva os inventores e as empresas a procurarem uma proteção de patente mais ampla em toda a Europa. Isto pode levar a uma maior inovação e competitividade no mercado europeu.
  • Maior alcance de mercado: O sistema UPC e a Patente Unitária cobrem um mercado de cerca de 350 milhões de pessoas, comparável ao dos EUA. Este amplo alcance torna a Europa um destino mais atraente para a inovação e o investimento.

3.5. Desafios e Considerações 

Apesar destas vantagens, existem alguns desafios e riscos associados ao novo sistema, tais como potenciais custos de litígio mais elevados e o risco de perda de direitos de patente em vários países se um pedido de invalidez for bem-sucedido.  
 
Além disso, a separação entre os processos de infração e de validade, que é considerada favorável aos requerentes, não está prevista na UPC, e os autos dos processos são acessíveis ao público, o que pode representar preocupações estratégicas para alguns titulares de patentes. 
 
No geral, o sistema UPC e a Patente Unitária representam um avanço significativo na legislação europeia de patentes, prometendo maior eficiência, custos reduzidos e maior segurança jurídica para a proteção e aplicação de patentes em toda a Europa. 

4. Desafios e críticas ao Tribunal Unificado de Patentes e ao Sistema Unitário de Patentes

Apesar das inúmeras vantagens oferecidas pelo Tribunal Unificado de Patentes (UPC) e pelo sistema de Patente Unitária, existem vários desafios e críticas que têm sido levantadas pelas partes interessadas.

4.1. Complexidade e custo do litígio:

O sistema centralizado do UPC, embora eficiente, pode levar a custos de litígio mais elevados em comparação com os tribunais nacionais, especialmente em casos que envolvem argumentos jurídicos complexos e múltiplas partes. 

A exigência de que os réus forneçam garantia para os custos também pode impor encargos financeiros significativos aos litigantes.

As empresas estão preocupadas com o potencial de aumento de despesas legais devido à necessidade de representação legal multijurisdicional, o que pode ser particularmente desafiador para as pequenas e médias empresas (PME).

4.2. Risco de liminares pan-europeias:

A UPC tem autoridade para emitir liminares pan-europeias, o que pode ser uma faca de dois gumes. Embora isto proporcione capacidades de aplicação poderosas, também significa que uma única decisão adversa pode ter um impacto generalizado em vários países.

Isto aumenta os riscos para os réus, que podem enfrentar perturbações comerciais significativas se uma liminar for concedida contra eles.

4.3. Perda de jurisdição nacional e diversidade jurídica:

Os críticos argumentam que o UPC mina a soberania nacional ao centralizar o litígio de patentes num único tribunal. Este afastamento dos tribunais nacionais poderá levar à erosão das tradições e práticas jurídicas locais que se desenvolveram ao longo do tempo.

Além disso, algumas partes interessadas estão preocupadas com o potencial de escolha do fórum, onde os litigantes podem escolher jurisdições consideradas mais favoráveis ​​aos seus casos.

4.4. Desafios com a desativação:

Durante o período de transição de sete anos (que pode ser estendido para 14 anos), os titulares de patentes podem optar por sair da jurisdição do UPC para as suas patentes europeias existentes. No entanto, este processo é complexo e requer decisões estratégicas.

Uma vez terminado o período de exclusão, todas as patentes não optadas ficarão automaticamente sob a jurisdição da UPC, complicando potencialmente as estratégias de litígio para empresas habituadas a lidar com tribunais nacionais.

4.5. Impacto nas estratégias de patentes:

A introdução do sistema UPC e da Patente Unitária exige uma reavaliação das estratégias de patenteamento. 

As empresas devem agora considerar se pretendem obter patentes unitárias, que oferecem uma protecção mais ampla, mas também maiores riscos se forem invalidadas, ou se devem manter as patentes europeias tradicionais e as patentes nacionais para manter algum nível de diversidade jurisdicional e mitigação de riscos.

4.6. Problemas de preparação e implementação:

A prontidão operacional da UPC tem sido questionada, particularmente no contexto do estabelecimento de novos assentos na divisão central, como o recentemente atribuído a Milão.

Garantir que o tribunal esteja plenamente funcional e seja capaz de tratar casos complexos de forma eficiente é uma preocupação significativa. Atrasos e desafios logísticos podem prejudicar a eficácia do sistema nas suas fases iniciais.

Embora o sistema UPC e a Patente Unitária visem agilizar o litígio em matéria de patentes e aumentar a segurança jurídica em toda a Europa, estes desafios realçam as complexidades e os riscos potenciais envolvidos nesta transformação significativa do Panorama europeu de patentes.

À medida que o sistema evolui, será crucial abordar estas preocupações para garantir o seu sucesso e aceitação entre as diversas partes interessadas na comunidade da propriedade intelectual.

5. Decisões notáveis ​​do Tribunal Unificado de Patentes 

Desde que o Tribunal Unificado de Patentes (UPC) iniciou as suas operações em 1 de junho de 2023, proferiu diversas decisões que impactaram significativamente as partes envolvidas, estabelecendo precedentes importantes na legislação europeia de patentes.

5.1. 10x Genômica x NanoString:

  • Detalhes do caso: A 10x Genomics acusou a NanoString de infringir a sua patente europeia sobre tecnologias de detecção de RNA. 

A Câmara Local de Munique da UPC concedeu uma liminar a favor da 10x Genomics, aplicando a liminar em todos os 17 estados membros da UPC sem exigir um depósito de segurança.

  • Impacto nas Partes: Esta decisão permitiu à 10x Genomics interromper imediatamente as vendas de produtos concorrentes da NanoString em vários países, evitando potenciais perdas de mercado e salvaguardando os seus direitos de patente.

Para a NanoString, esta liminar representou um revés significativo, perturbando a sua presença no mercado e potencialmente causando perdas financeiras substanciais devido à interrupção das vendas e aos custos associados ao ajuste da sua estratégia jurídica em múltiplas jurisdições.

5.2. myStromer AG v.

  • Detalhes do caso: myStromer buscou uma liminar ex parte contra Revolt Zycling por supostamente violando sua patente.

A UPC concedeu prontamente a liminar, justificando-a pela urgência relacionada à realização de uma feira comercial onde ambas as empresas estavam expondo.

  • Impacto nas Partes: myStromer se beneficiou da rápida aplicação de seus direitos de patente, evitando que a Revolt Zycling exibisse e potencialmente vendesse produtos infratores em um evento comercial crucial. Esta decisão protegeu a participação de mercado e a reputação da marca myStromer.

Para a Revolt Zycling, a liminar não só a proibiu de expor os seus produtos na feira, mas também provavelmente resultou em danos financeiros e de reputação imediatos.

5.3. AIM Sport Vision v. Apoiador:

  • Detalhes do caso: AIM Sport Vision buscou uma liminar contra o Supponor, que foi rejeitada pela Câmara Local de Helsinque.

AIM Sport tentou revogar o seu opt-out inicial da jurisdição da UPC, o que foi considerado uma violação do Acordo UPC, uma vez que os processos nacionais já foram iniciados.

  • Impacto nas Partes: A tentativa fracassada da AIM Sport de reverter o opt-out destacou o estrito cumprimento das regras processuais do UPC. Essa decisão reforçou a segurança jurídica da Supponor, permitindo-lhe continuar suas operações sem o rompimento de uma liminar.

A decisão sublinhou a importância das decisões estratégicas relativas à exclusão e ilustrou as potenciais complexidades envolvidas na navegação no sistema UPC.

5.4. Desafios Processuais e Administrativos:

  • Detalhes do caso: As primeiras audiências na UPC, como a audiência de liminar em Munique, enfrentaram desafios administrativos, incluindo problemas com o Sistema de Gestão de Casos (CMS) e incertezas processuais.
  • Impacto nas Partes: Estes desafios afetaram a eficiência e a previsibilidade dos primeiros procedimentos do UPC. Atrasos e contratempos processuais, como notificações incorretas, destacaram a necessidade de melhorias contínuas na infraestrutura do tribunal.

Apesar destas questões, o compromisso da UPC em resolver tais problemas demonstra a sua capacidade de resposta às necessidades dos litigantes e ao seu quadro processual em evolução.

No geral, as decisões da UPC demonstraram o seu potencial para proporcionar uma aplicação rápida e eficaz de patentes em múltiplas jurisdições, impactando significativamente as decisões estratégicas e a dinâmica do mercado para as empresas envolvidas. 

A capacidade do tribunal para lidar com disputas complexas de patentes e a evolução das suas práticas processuais continuarão a moldar o panorama europeu de patentes.

 

6. Perspectivas Futuras do Tribunal Unificado de Patentes e do Sistema Unitário de Patentes  

6.1. Maior adoção e expansão:

O sistema UPC e de Patente Unitária já teve uma adoção significativa, com a participação de 17 estados membros da UE.

Espera-se que mais países adiram, incluindo a Irlanda, que planeia um referendo constitucional em Junho de 2024 para ratificar o Acordo UPC.

Esta expansão aumentará o alcance e a influência do sistema, proporcionando uma cobertura mais abrangente para os titulares de patentes em toda a Europa.

6.2. Desenvolvimentos Judiciais e Nomeações:

A estrutura da UPC continuará a evoluir com novas nomeações judiciais e o estabelecimento de divisões locais e regionais adicionais.

Por exemplo, a divisão central, inicialmente dividida entre Paris e Munique, verá a adição de um terceiro assento em Milão em meados de 2024.

Este desenvolvimento ajudará a distribuir o volume de processos de forma mais uniforme e a garantir que o tribunal funcione de forma eficiente em diferentes regiões.

6.3. Melhorias Processuais e Esclarecimentos Legais:

Espera-se que o UPC aperfeiçoe as suas regras processuais e enfrente os desafios operacionais iniciais.

Os primeiros casos destacaram a necessidade de melhorias no Sistema de Gestão de Casos (SGC) e de maior clareza em questões processuais, como o tratamento de medidas liminares e a bifurcação de questões de validade e infração.

As interpretações e decisões legais em andamento definirão melhor os procedimentos e padrões da UPC.

6.4. Impacto nas estratégias de litígio de patentes:

A introdução do UPC e do sistema de Patente Unitária continuará a influenciar as estratégias de litígio de patentes.

As empresas já estão a reavaliar as suas abordagens à proteção e aplicação de patentes, considerando os benefícios do litígio centralizado e os riscos associados às ações inibitórias pan-europeias.

A opção de sair da jurisdição do UPC durante o período de transição continua a ser uma consideração estratégica para muitos titulares de patentes.

6.5. Efeitos de mercado e econômicos:

Espera-se que o sistema UPC e a Patente Unitária impulsionem a inovação e o crescimento económico, proporcionando um regime de protecção de patentes mais eficiente e rentável.

A capacidade de obter e fazer cumprir patentes em múltiplas jurisdições através de um único sistema reduz os custos e a complexidade jurídica, tornando a Europa um mercado mais atraente para inovadores e empresas.

No geral, o sistema UPC e a Patente Unitária estão preparados para uma trajetória positiva, com adoção crescente, refinamentos processuais e um impacto significativo no panorama europeu de patentes. 

Nos próximos anos assistiremos provavelmente a uma maior integração e melhorias que solidificarão o papel do sistema na promoção da inovação e na protecção dos direitos de propriedade intelectual em toda a Europa.

7. Desenvolvimentos recentes e perspectivas futuras do Tribunal Unificado de Patentes e do Sistema Unitário de Patentes 

Desde que o Tribunal Unificado de Patentes (UPC) e o sistema de Patentes Unitárias se tornaram operacionais em 1 de junho de 2023, houve vários desenvolvimentos e decisões significativas que fornecem informações sobre o seu impacto e trajetória futura.

7.1. Carga de casos e sucesso inicial:

A UPC tratou de um número substancial de casos desde a sua criação, com mais de 274 casos arquivados até Fevereiro de 2024.

Estas incluem uma combinação de ações de infração, ações de revogação e pedidos de medidas provisórias, como liminares.

7.2. Melhorias e desafios processuais:

O UPC fez progressos na melhoria da sua eficiência processual, mas os desafios permanecem, especialmente com o seu Sistema de Gestão de Casos (CMS) e a necessidade de maior clareza nas regras processuais.

As primeiras audiências destacaram estas áreas que necessitam de melhorias, mas o compromisso do tribunal em resolver estas questões indica uma trajetória positiva.

7.3. Desenvolvimentos Futuros:

  • Expansão e Ratificação: A Irlanda deverá realizar um referendo constitucional em junho de 2024 para ratificar o Acordo UPC, aumentando potencialmente o número de países participantes.

A criação de divisões locais e regionais adicionais, como a nova sede em Milão, aumentará ainda mais a capacidade e o alcance do tribunal.

  • Nomeações e Estrutura Judicial: A continuação das nomeações de juízes qualificados e o estabelecimento de normas processuais fortalecerão o quadro operacional do UPC.

As decisões do tribunal irão refinar ainda mais a sua abordagem ao tratamento de disputas complexas de patentes em diferentes jurisdições.

7.4. Implicações estratégicas para as empresas:

As empresas estão a adaptar as suas estratégias de patentes para aproveitar as capacidades de aplicação centralizada do UPC.

A capacidade de obter liminares pan-europeias e processos de litígio simplificados oferece vantagens significativas, embora as empresas também tenham de enfrentar os riscos associados ao novo sistema.

No geral, o sistema UPC e a Patente Unitária mostraram-se consideravelmente promissores no seu primeiro ano de operação. 

Com melhorias processuais contínuas, nomeações judiciais e potencial expansão para incluir mais estados membros da UE, o UPC está prestes a tornar-se uma pedra angular do litígio de patentes na Europa, oferecendo uma protecção mais consistente e eficiente aos titulares de patentes.

8. Conclusão 

O Tribunal Unificado de Patentes (UPC) e o sistema de Patentes Unitárias transformaram significativamente o panorama europeu de patentes desde a sua criação em 1 de junho de 2023.

Ao fornecer um quadro centralizado e eficiente para litígios de patentes, estas instituições abordaram questões de longa data de custo, complexidade e inconsistência na aplicação de patentes em múltiplas jurisdições.

À medida que o sistema UPC e a patente unitária continuam a evoluir, estão preparados para desempenhar um papel crítico na promoção da inovação e do crescimento económico na Europa.

O aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos, a expansão para incluir mais Estados-Membros e as adaptações estratégicas por parte das empresas moldarão o futuro do litígio e da aplicação de patentes, tornando a Europa um mercado mais atraente e competitivo para os inovadores em todo o mundo.

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